quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Regulamento Eleitoral para os Órgãos da Associação de Estudantes

Regulamento Eleitoral para os Órgãos da Associação de Estudantes Ano Letivo 2012-2013 A Associação de Estudantes representa os estudantes do Agrupamento de Escolas de Forte da Casa e compete-lhe proporcionar a defesa dos interesses destes na vida escolar e na sociedade. Todos os alunos deverão conhecer o estipulado pelo art.º 145 do Regulamento Interno do Agrupamento. 1. A comissão eleitoral é formada por dois professores indicados pela Direção da Escola. 2. A comissão eleitoral: a) Organiza e fiscaliza todo o processo eleitoral; b) Recebe e homologa as listas concorrentes ao ato eleitoral; c) Homologa e afixa os resultados eleitorais; d) Recebe e julga os protestos e reclamações relativos ao processo eleitoral; e) Resolve todas as situações que não estiverem contempladas no presente documento. 3. Em Assembleia Geral de alunos, a decorrer no dia 30 de novembro de 2012, é eleita a mesa eleitoral. 4. Os representantes dos alunos candidatos à Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Forte da Casa são eleitos por sufrágio secreto e presencial, considerando-se eleitores todos os alunos matriculados no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário. 5. Podem formar lista para candidatura à Associação de Estudantes os alunos que frequentem o ensino secundário 6. Os elementos da mesa eleitoral não podem integrar as listas candidatas à Associação de Estudantes. 7. Não podem ser elegíveis os alunos a quem tenha sido aplicada uma medida disciplinar sancionatória. 8. As listas eleitorais devem ser constituídas, no mínimo, por nove elementos, distribuídos do seguinte modo: a) Mesa da Assembleia-Geral, constituída por um presidente e dois secretários; b) Direção, constituída por um presidente (obrigatoriamente um aluno do 12º ano), um vice-presidente e um secretário/vogal; c) Conselho Fiscal, constituído por um presidente e dois secretários. 9. As listas devem ser apresentadas ao ato eleitoral por um número mínimo de 9 proponentes. 10. As listas candidatas devem ser entregues no gabinete do Diretor até às 17h30 minutos do dia 16 de novembro de 2012. 11. A candidatura deve ser apresentada numa folha própria, que se encontrará à disposição dos candidatos no gabinete do Diretor, à qual deve ser anexo um plano de atividades para o período correspondente ao respetivo mandato. 12. A identificação oficial das listas será feita por ordem alfabética de acordo com o dia e hora da sua entrega. 13. Após a entrega das listas, a Comissão Eleitoral reunirá a fim de as ratificar, procedendo depois à sua divulgação na sala de convívio dos alunos, na escola secundária. 14. A campanha eleitoral ocorrerá nos dias 19 a 26 de novembro de 2012. 15. A campanha eleitoral deverá decorrer com o maior civismo, visando o esclarecimento dos eleitores e respeitando as aulas e as atividades em curso, bem como o regulamento interno da escola. 16. Todas as atividades no âmbito da campanha eleitoral serão da responsabilidade das listas que as promovem e deverão merecer a autorização prévia do Diretor da escola. 17. Comportamentos considerados inadequados ou que violem o regulamento da escola serão motivo de exclusão do ato eleitoral da lista considerada responsável. 18. O ato eleitoral terá lugar no dia 4 de dezembro de 2012, entre as 9h30 e as 17h30, na sala de convívio dos alunos, na escola secundária. 19. Cada lista proponente pode fazer-se representar na Mesa da Assembleia Eleitoral por um observador. 20. É considerada eleita a lista que obtiver o maior número de votos validamente expressos. 21. Em caso de empate, será realizada uma segunda volta à qual concorrerão apenas as listas empatadas. 22. Os resultados eleitorais serão divulgados na sala de convívio dos alunos das escolas do Agrupamento, no dia seguinte ao ato eleitoral. 23. Todas as reclamações e protestos relativos ao ato eleitoral são obrigatoriamente apresentadas por escrito à comissão eleitoral, num prazo máximo de 48 horas, a qual avaliará a existência ou não de fundamento e decidirá em conformidade. Forte da Casa, 5 de novembro de 2012 O Diretor, ________________ (José Alberto da Silva)

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