quarta-feira, 7 de novembro de 2012

Regulamento Eleitoral para os Órgãos da Associação de Estudantes

Regulamento Eleitoral para os Órgãos da Associação de Estudantes Ano Letivo 2012-2013 A Associação de Estudantes representa os estudantes do Agrupamento de Escolas de Forte da Casa e compete-lhe proporcionar a defesa dos interesses destes na vida escolar e na sociedade. Todos os alunos deverão conhecer o estipulado pelo art.º 145 do Regulamento Interno do Agrupamento. 1. A comissão eleitoral é formada por dois professores indicados pela Direção da Escola. 2. A comissão eleitoral: a) Organiza e fiscaliza todo o processo eleitoral; b) Recebe e homologa as listas concorrentes ao ato eleitoral; c) Homologa e afixa os resultados eleitorais; d) Recebe e julga os protestos e reclamações relativos ao processo eleitoral; e) Resolve todas as situações que não estiverem contempladas no presente documento. 3. Em Assembleia Geral de alunos, a decorrer no dia 30 de novembro de 2012, é eleita a mesa eleitoral. 4. Os representantes dos alunos candidatos à Associação de Estudantes do Agrupamento de Escolas de Forte da Casa são eleitos por sufrágio secreto e presencial, considerando-se eleitores todos os alunos matriculados no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário. 5. Podem formar lista para candidatura à Associação de Estudantes os alunos que frequentem o ensino secundário 6. Os elementos da mesa eleitoral não podem integrar as listas candidatas à Associação de Estudantes. 7. Não podem ser elegíveis os alunos a quem tenha sido aplicada uma medida disciplinar sancionatória. 8. As listas eleitorais devem ser constituídas, no mínimo, por nove elementos, distribuídos do seguinte modo: a) Mesa da Assembleia-Geral, constituída por um presidente e dois secretários; b) Direção, constituída por um presidente (obrigatoriamente um aluno do 12º ano), um vice-presidente e um secretário/vogal; c) Conselho Fiscal, constituído por um presidente e dois secretários. 9. As listas devem ser apresentadas ao ato eleitoral por um número mínimo de 9 proponentes. 10. As listas candidatas devem ser entregues no gabinete do Diretor até às 17h30 minutos do dia 16 de novembro de 2012. 11. A candidatura deve ser apresentada numa folha própria, que se encontrará à disposição dos candidatos no gabinete do Diretor, à qual deve ser anexo um plano de atividades para o período correspondente ao respetivo mandato. 12. A identificação oficial das listas será feita por ordem alfabética de acordo com o dia e hora da sua entrega. 13. Após a entrega das listas, a Comissão Eleitoral reunirá a fim de as ratificar, procedendo depois à sua divulgação na sala de convívio dos alunos, na escola secundária. 14. A campanha eleitoral ocorrerá nos dias 19 a 26 de novembro de 2012. 15. A campanha eleitoral deverá decorrer com o maior civismo, visando o esclarecimento dos eleitores e respeitando as aulas e as atividades em curso, bem como o regulamento interno da escola. 16. Todas as atividades no âmbito da campanha eleitoral serão da responsabilidade das listas que as promovem e deverão merecer a autorização prévia do Diretor da escola. 17. Comportamentos considerados inadequados ou que violem o regulamento da escola serão motivo de exclusão do ato eleitoral da lista considerada responsável. 18. O ato eleitoral terá lugar no dia 4 de dezembro de 2012, entre as 9h30 e as 17h30, na sala de convívio dos alunos, na escola secundária. 19. Cada lista proponente pode fazer-se representar na Mesa da Assembleia Eleitoral por um observador. 20. É considerada eleita a lista que obtiver o maior número de votos validamente expressos. 21. Em caso de empate, será realizada uma segunda volta à qual concorrerão apenas as listas empatadas. 22. Os resultados eleitorais serão divulgados na sala de convívio dos alunos das escolas do Agrupamento, no dia seguinte ao ato eleitoral. 23. Todas as reclamações e protestos relativos ao ato eleitoral são obrigatoriamente apresentadas por escrito à comissão eleitoral, num prazo máximo de 48 horas, a qual avaliará a existência ou não de fundamento e decidirá em conformidade. Forte da Casa, 5 de novembro de 2012 O Diretor, ________________ (José Alberto da Silva)

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Regulamento do Parlamento Jovem 2012



Parlamento Jovem - AEFC



A edição do programa Parlamento dos Jovens iniciou-se na escola durante o primeiro período com a inscrição dos alunos e a constituição da Comissão Eleitoral.
Inscreveram a única lista de candidatos, os alunos de uma turma e um aluno de outra turma.
Os debates, em número de dois, envolveram todos os alunos da lista e outros que se interessaram pelo tema.
Está confirmada a realização de um debate no dia 30 de Janeiro com a senhora deputada Odete Santos convidada para o efeito. Apesar de este debate ser realizado após a Sessão Escolar, é aguardado com a máxima expectativa.
O acto eleitoral decorreu com muito entusiasmo e adesão e foi precedido de campanha  de divulgação do programa e das ideias veiculadas pelos integrantes da lista concorrente.
Na Sessão Escolar, após apuramento dos votos entrados, foram eleitos os deputados à Sessão Distrital.

O Professor

Fernando Higino Henriques






Na sociedade moderna, que é gradualmente mais tecnológica, a internet é um recurso cada vez mais público. Deixou de ser um privilégio pouco utilizado para ser uma ferramenta de comunicação, socialização, pesquisa, entretenimento e para muitos outros afins. Apresentamos agora medidas no âmbito de defender uma internet livre, segura e gradualmente mais pública.
Medida 1:
Criar uma internet livre, de navegação inibida e fácil, conservando a privacidade e o direito a discurso livre das pessoas.
Medida 2:
A criação de uma disciplina onde pudéssemos aprender a criar blogs e conhecer os perigos das redes sociais como a publicidade enganosa, o bullying e a propaganda ilegal
Medida 3:
A instalação de internet m todas as casas ao mesmo tempo que se instala a energia eléctrica, para que os cidadãos tenham acesso e só pague quem use.

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Manual do Jovem Deputado!



Manual do jovem deputado
(Este manual procura expor, de forma simples, as regras do Parlamento dos Jovens que estão detalhadas no Regimento. Se quiseres fazer outras perguntas escreve para parlamento.jovens@ar.parlamento.pt) Como posso participar no Parlamento dos Jovens? A tua Escola tem de se inscrever até ao fim de Outubro. A inscrição não pode ser feita pelos alunos. Quem é que vai orientar este programa na minha Escola? Vai haver na tua Escola um Professor coordenador (ou vários, consoante a Escola decida), que te vai ajudar a estudar o tema, organizando debates, por exemplo, e que vai estar atento às regras do programa e supervisionar o processo eleitoral. É esse Professor que vai constituir uma Comissão Eleitoral Escolar para gerir essa fase na Escola e que vai orientar o grupo dos participantes até à Sessão Distrital, ou à Nacional se a tua Escola for eleita. Se a minha Escola se inscrever, e eu quiser participar, posso ter a certeza que vou à Sessão Nacional na Assembleia da República? Não, vais ter de ser eleito pelos teus colegas em 3 etapas diferentes. Dá algum trabalho ser eleito deputado! Lembra-te que na Sessão Nacional só participam cerca de 120 jovens que têm de representar todo o país. Mas todos têm as mesmas oportunidades, isso é que é justo, não achas? Quais são as etapas para ser eleito para a Sessão Nacional? 1º - Precisas de ser eleito para a Sessão Escolar - isso é fundamental - tens de ser um legítimo representante da tua Escola. Mais adiante irás saber como te podes candidatar. 2º - Nessa Sessão Escolar tens de convencer os teus colegas de que sabes defender as tuas ideias e as recomendações aprovadas na Escola para eles te elegerem para a Sessão Distrital (nos Açores e Madeira chama-se Sessão Regional). 2
3º - Nas Sessões Distritais/Regionais vão ser eleitas, pelos jovens deputados, as Escolas que irão representar o distrito (ou Região Autónoma) na Sessão Nacional. Como é que posso ser deputado à Sessão Escolar? Tens de te organizar com outros colegas numa lista de 10 (ou no mínimo de 8, se houver mais do que uma lista candidata) e, em conjunto, têm de propor 1 ou 2 medidas sobre o tema. Isto é: o que acham que a Assembleia da República, o Governo, os órgãos locais (ou outras entidades) ou até os próprios jovens devem fazer para resolver uma questão, relacionada com o tema, que vocês considerem importante (será o vosso "programa eleitoral"). O ideal é que outros colegas façam outras listas para o debate eleitoral ser animado. Depois da fase da campanha eleitoral, haverá a eleição em Janeiro e poderás vir a ser um dos eleitos à Sessão Escolar! (ver Regulamento eleitoral) Para que serve a Sessão Escolar? A Sessão Escolar serve, essencialmente, para: 1º Aprovar o Projecto de Recomendação da Escola: as propostas das várias listas que elegerem deputados vão ser discutidas nessa Sessão e o texto final poderá ter até 3 medidas – as mais votadas na Sessão. 2º Eleger os deputados da Escola à Sessão Distrital (ou Regional, nos Açores e Madeira) e, entre estes, o respectivo candidato à Mesa daquela Sessão. Quem dirige a Sessão Escolar? A Mesa da Sessão Escolar é, normalmente, composta por um Presidente eleito pelos deputados da Escola, por um Vice-presidente e por um Secretário designados pelo Presidente (ver artigos 3º a 5º do Regulamento da Sessão Escolar). Quem participa na Sessão Distrital (ou Regional)? A essa Sessão só pode ir um pequeno grupo da tua Escola. Vão estar lá também os deputados eleitos nas outras Escolas do distrito (todas as Escolas do mesmo distrito participam com o mesmo número de deputados). Quantos deputados são eleitos, na Sessão Distrital/Regional, para a Sessão Nacional? Antes da Sessão Distrital/Regional um Júri da AR decide quantas Escolas por distrito ou Região Autónoma e quantos deputados de cada uma podem ser eleitos para a Sessão Nacional (varia consoante o número de Escolas que participam em cada distrito ou Região Autónoma).
Conclusão: um deputado eleito para a Sessão Nacional tem de ser mesmo um verdadeiro representante da sua Escola e do seu distrito (ou Região 3
Autónoma)! Por isso é uma honra ser eleito para ir à Assembleia da República e vale a pena trabalhar para isso. Mas, mesmo que não consigas ser eleito para a Sessão Nacional, verás que vais gostar da experiência de participar na Sessão Distrital e de debater ideias com outros jovens eleitos no teu distrito. Vais ficar a saber, como poucos, o que é ser deputado! Como é que votam em mim os deputados de outras Escolas que não me conhecem? A eleição das escolas para a Sessão Nacional só é feita no final da Sessão Distrital (ou Regional), depois de haver um debate em que todos podem falar e trabalhar em conjunto. Na hora de votar já toda a gente se conhece… Os nomes dos deputados de cada Escola estarão todos numa lista, com os nomes das Escolas a que pertencem, organizados pela ordem do número de votos que tiveram na sua Sessão Escolar. Claro que os teus colegas do distrito (ou Região Autónoma), se votarem na tua Escola, é porque acham que tu e os teus colegas da Escola foram óptimos deputados na Sessão Distrital! Para que serve a Sessão Distrital (ou Regional, nos Açores e Madeira)? A Sessão Distrital/Regional serve para: 1º Dar oportunidade a um número significativo de jovens, em cada distrito ou Região Autónoma, de participar numa Sessão semelhante à que será a Sessão Nacional, uma vez que seria impossível ter na Sessão Nacional todos os participantes. Pretende-se que a Sessão Distrital/Regional constitua uma verdadeira experiência de sessão parlamentar. Nesta participarão deputados eleitos em todas as Escolas do círculo eleitoral que realizarem correctamente as suas Sessões Escolares. 2º Dar ao grupo de deputados de cada Escola a oportunidade de fazer uma pergunta a um Deputado da Assembleia da República sobre o funcionamento do Parlamento, as funções dos Deputados ou as competências de outros órgãos políticos – é uma boa ocasião para tirar dúvidas! 3º Aprovar o Projecto de Recomendação do distrito (ou Região Autónoma) com o máximo de 5 medidas, que deverá resultar do debate dos projectos das Escolas participantes. Esse debate vai ser feito segundo as regras parlamentares, para que todos percebam como se debate uma lei na Assembleia da República. 4º Fazer as eleições para a Sessão Nacional
Os deputados decidem, por voto secreto, quais as Escolas que desejam que representem o distrito (ou Região Autónoma) na Sessão Nacional. Cada um 4
deve decidir, em consciência, tendo em conta a avaliação que faz sobre o desempenho dos seus colegas. Se, por exemplo, no teu distrito puderem ser eleitos 6 deputados, representando 3 Escolas, tu poderás votar na tua Escola e em mais duas. Os deputados à Sessão Nacional serão, em regra, os dois primeiros deputados da lista de cada Escola eleita (embora possa haver substituições). 5º Votar propostas sobre temas aprovados nas Sessões Escolares, para que seja seleccionado um, em cada círculo eleitoral, a propor à consideração da Comissão Parlamentar de Educação e Ciência para debate no ano seguinte. Quem decide quantos deputados (representando Escolas) podem ser eleitos em cada círculo eleitoral (distrito ou Região Autónoma)? Antes destas Sessões, um Júri da Assembleia da República decide quantos deputados podem ser eleitos, consoante o número de Escolas que estão a participar em cada círculo eleitoral. Quem dirige a Sessão Distrital/Regional? A Mesa da Sessão Distrital/Regional é composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário que são eleitos, em reunião a realizar em data anterior à desta Sessão, pelos candidatos seleccionados nas Sessões Escolares (ver artigo 8º, nºs 10, 11 e 12, do Regulamento da Sessão Escolar). Atenção: O Presidente da Sessão Distrital, ou Regional, será candidato à Mesa da Sessão Nacional se a sua Escola for eleita para participar nesta. Como vai ser a Sessão Nacional na Assembleia da República? Nesta Sessão (em Maio de 2009) vão, finalmente, reunir-se os deputados de todo o país. A Sessão Nacional decorre em 2 dias: o 1º dia (começa às 14h) é o das reuniões das Comissões, no 2º dia realiza-se a Sessão Plenária (ou Plenário, como costumamos dizer) que começa às 10h e pode prolongar-se para a tarde (com intervalo para almoço, claro). É nesta grande Sessão, com cerca de 120 deputados, que é aprovada a Recomendação a nível nacional. Vais, a seguir, perceber como. Porque é que há reuniões de Comissões? Lembra-te que cada círculo eleitoral aprovou um Projecto de Recomendação e é preciso chegar a um único texto para que a Recomendação tenha valor nacional!
Como podes imaginar, numa assembleia de 120 pessoas seria muito complicado e demorado discutir, em pormenor, 20 ou mais projectos de Recomendação. Tal como na Assembleia da República, antes de se aprovar uma lei, os deputados reúnem-se em grupos mais pequenos, de cerca de 30 pessoas – as Comissões Parlamentares – para fazerem o debate de 5
pormenor. Aí todos podem intervir e no Plenário isso seria impraticável. E tu estás no Parlamento dos Jovens, por isso há que seguir o modelo parlamentar. Assim, cada Comissão vai aprovar um Projecto de Recomendação, após debate e votação das medidas, seguindo um método semelhante ao da Sessão Distrital/Regional. Como vão ser organizadas as Comissões? Em princípio, são organizadas 4 Comissões e cada uma delas vai discutir 5 (ou, algumas, 6) Projectos de Recomendação. Quem dirige os trabalhos das Comissões? Cada Comissão é dirigida por dois Deputados da AR, que são assessorados por um funcionário. Podemos fazer alterações aos Projectos de Recomendação que estão em debate? Sim. Em cada Comissão, cada Círculo eleitoral pode apresentar propostas de alteração ao texto que for aprovado para servir de base ao debate; podem até ser subscritas propostas conjuntas por deputados de Círculos diferentes – propostas de eliminação, de alteração de redacção e de aditamento (tal como se faz na Sessão Distrital/Regional). O objectivo é aprovar um texto por Comissão que consagre as melhores 6 medidas (ver o artigo 5º do Regulamento das Comissões). Se reúnem 4 Comissões que aprovam quatro textos, como se chega a um único texto para o debate em plenário? No final das reuniões, os assessores da AR preparam, em conjunto com os Membros da Mesa da Sessão Nacional, um "guião" (projecto de texto final) que sistematiza todas as medidas aprovadas nas diversas Comissões para submeter ao debate em Plenário (ver o artigo 6º do Regulamento das Comissões.) O que vamos fazer na Sessão Plenária? Na primeira parte da Sessão, os Porta-Vozes (ou outro deputado do respectivo Círculo) vão fazer perguntas aos Deputados da AR que foram anteriormente votadas nas reuniões das Comissões. A segunda parte da Sessão é dedicada ao debate e votação do Projecto de Recomendação. Como é eleita a Mesa da Sessão Plenária?
O Presidente, o Vice-Presidente e os dois Secretários são eleitos, por voto secreto, de entre os Presidentes das Sessões Distritais/Regionais (cujas 6
Escolas tenham sido eleitas para a Nacional), em reunião especial em data anterior à Sessão (ver artigo 2º do Regulamento da Sessão Nacional). Como são escolhidas as perguntas a apresentar aos Deputados da AR no Plenário? O Porta-Voz de cada círculo eleitoral deve preparar uma pergunta antes da Sessão Nacional, para ser votada na reunião da sua Comissão. Cada Comissão aprovará uma ou duas perguntas, consoante decisão do Júri da AR. Como chegamos ao texto definitivo da Recomendação à AR? Na sessão Plenária, os deputados podem apresentar propostas de eliminação de medidas do texto – cada proposta deve ser subscrita por 10 deputados, podendo cada deputado subscrever apenas uma (ver o artigo 6º do Regulamento da Sessão Nacional do Parlamento dos Jovens). Depois, todas as outras medidas serão discutidas e votadas até se chegar à selecção das 10 melhores medidas. (ver artigo 6º do Regulamento da Sessão Nacional) O texto resultante do debate e votação em Plenário é ainda submetido a uma votação final global (tal como as leis na AR) e passa a constituir a Recomendação do Parlamento dos Jovens à Assembleia da República. É esse texto – e apenas esse – que será entregue ao Presidente da Assembleia da República que assegurará a sua divulgação. Sou obrigado a votar? Sim. Nenhum deputado que esteja presente na Sala pode deixar de votar. O voto pode ser a favor, contra ou de abstenção. Se a política nem me interessa muito, vale a pena todo este trabalho? Pensa bem: serão os jovens de hoje, como tu, que vão ser os políticos de amanhã. O futuro do país vai depender das suas ideias e da sua preparação para resolver os problemas da sociedade para que a vida de todos seja melhor. Isso implica discutir opiniões, defendê-las mas também saber ouvir as dos outros e aprender a respeitar as decisões da maioria. É isto a democracia. O que a Assembleia da República te propõe é que participes no debate sobre o tema e aproves, com outros jovens, recomendações para que os órgãos do poder tenham em conta a vossa opinião. O que é que vou aprender se participar?
Vais aprender muitas coisas sobre o tema, vais aprender como se discutem os assuntos no Parlamento, vais desenvolver a tua capacidade de argumentação discutindo ideias com outros jovens e vais conhecer directamente os teus Deputados, mulheres e homens que foram eleitos para representar os cidadãos portugueses na Assembleia da República. Vais ver, também, que se 7
perceberes, na prática, como os órgãos políticos funcionam, poderás participar melhor na vida da tua Escola ou da tua cidade. É isto a cidadania. Nota: este Manual pode ir sendo completado ou corrigido, ao longo do ano, em função das perguntas que os jovens participantes coloquem

Parlamento dos Jovens



DRELVT
Colégio Santo André
Venda do Pinheiro
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José Alexandre Ferreira Garcia
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Escola Profissional Agrícola Fernando Barros Leal
Runa
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Carina Horta
Lisboa
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Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico da Quinta do Marquês
OEIRAS
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Eulália Maria Borges Correia
Lisboa
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Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico da Rainha Dona Leonor
LISBOA
218428880
info@esec-rainha-dona-leonor.rcts.pt
Carlos Fontes
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Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico de Madeira Torres
TORRES VEDRAS
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Isabel Carmen Carvalho de Mesquita Guimarães
Lisboa
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Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico do Dr. António Carvalho Figueiredo
LOURES
219835156
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Patrícia Nolan
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Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico Miguel Torga
QUELUZ
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Helena Isabel Miguens de Carvalo Neto
Lisboa
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Escola Secundária com 3.º Ciclo do Ensino Básico n.º 2 da Portela de Sacavém
PORTELA LRS
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esecportela@mail.telepac.pt
Maria Helena Calvão
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Escola Secundária de Alves Redol
VILA FRANCA DE XIRA
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Maria Madalena Rodrigues da Silva ferrira
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Escola Secundária de Mem Martins
RIO DE MOURO
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Isabel Acácia Morgado Garcia Monteiro
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Escola Secundária de Santa Maria - Sintra
SINTRA
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Manuela Queiroz
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Escola Secundária do Forte da Casa
FORTE DA CASA
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FERNANDO HIGINO HENRIQUES
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Escola Secundária do Prof. Reynaldo dos Santos
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Carlos António Caçador Marques
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Escola Secundária José Saramago
MAFRA
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Paulo Alexandre Gomes dos Santos
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Escola Secundária Leal da Câmara - Rio de Mouro
RIO DE MOURO
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Margarida Maria de Jesus Mota dos Santos Paulos
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Mário Pedro Rodrigues Estêvão
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Instituto de Ciências Educativas
Ramada
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Pedro dos Santos Ribeiro Mucharreira
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Oficinas de São José - Associação Educativa
Lisboa
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Maria Paula Martins de Bessa Vitor
Lisboa
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Salesiana de Manique
Alcabideche
214458210
e.s.m@salesianos.pt
Elisabete Maria Pinheiro

Site do Parlamento dos Jovens

Sessão escolar e debate com a deputada Odete Santos

Dia 27 de Janeiro às 13h30m, na Biblioteca da escola secundária realiza-se a Sessão escolar do "Parlamento dos Jovens, concluindo-se assim a fase da escola.
Na 2ª feira dia 30 de janeiro , às 10horas, vai decorrer o debate com a deputada Odete Santos, na sala multiusos do Bloco G.
Aguardamos a vossa Participação!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!